GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 002/95 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 05.04.1995, Poder
Executivo, pág. 16.
· Alterada pela Resolução
nº 022/95-GSEFAZ,
de 03.11.95, efeitos a partir de 01.11.95.
ADOTA novo formulário para a apresentação do DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - DAM, para
estabelecimentos industriais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade da informação do FMPE,
R E S O L V E :
Nova
redação dada ao art. 1º pela Resolução 022/95-GSEFAZ, efeitos a partir de
01.11.95.
Art. 1º ADOTAR o
formulário de DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO
MENSAL DO ICMS/DAM, publicado em anexo, para utilização obrigatória por
todos os estabelecimentos industriais e comerciais, independentemente do regime
de apuração do imposto, salvo os contribuintes sob regime microempresa.
Redação original:
Art. 1º ADOTAR o formulário de DEMONSTRATIVO
DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - DAM, publicado no anexo, para utilização
obrigatória para todos os estabelecimentos industriais e comerciais.
Art. 2º A partir da publicação desta Resolução a apresentação do DAM, para os estabelecimentos
industriais obrigadas ao recolhimento do FMPE,
será obrigatória no novo formulário e o mesmo deverá estar acompanhado de cópia
de Guia de Depósito da consignação ao FUNDO
DE FOMENTO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS relativa ao mês anterior de
referência do DAM em apresentação.
Art. 3º DETERMINAR que
as empresas industriais incentivadas com a restituição do ICMS, encaminhe à
SEFAZ, junto ao primeiro DAM apresentado na forma desta Resolução,
demonstrativo do recolhimento do valor da contribuição legal ao FMPE, mês a mês,
abrangendo o período de 1993 a março de 1995.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 03 de abril de 1995.
Samuel Assayag Hanan
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA