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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1995

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 002/95 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 05.04.1995, Poder Executivo, pág. 16.

 

·       Alterada pela Resolução nº 022/95-GSEFAZ, de 03.11.95, efeitos a partir de 01.11.95.

 

ADOTA novo formulário para a apresentação do DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - DAM, para estabelecimentos industriais, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade da informação do FMPE,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Nova redação dada ao art. 1º pela Resolução 022/95-GSEFAZ, efeitos a partir de 01.11.95.

 

Art. 1º ADOTAR o formulário de DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS/DAM, publicado em anexo, para utilização obrigatória por todos os estabelecimentos industriais e comerciais, independentemente do regime de apuração do imposto, salvo os contribuintes sob regime microempresa.

 

Redação original:

Art. 1º ADOTAR o formulário de DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - DAM, publicado no anexo, para utilização obrigatória para todos os estabelecimentos industriais e comerciais.

 

Art. 2º A partir da publicação desta Resolução a apresentação do DAM, para os estabelecimentos industriais obrigadas ao recolhimento do FMPE, será obrigatória no novo formulário e o mesmo deverá estar acompanhado de cópia de Guia de Depósito da consignação ao FUNDO DE FOMENTO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS relativa ao mês anterior de referência do DAM em apresentação.

 

Art. 3º DETERMINAR que as empresas industriais incentivadas com a restituição do ICMS, encaminhe à SEFAZ, junto ao primeiro DAM apresentado na forma desta Resolução, demonstrativo do recolhimento do valor da  contribuição legal ao FMPE, mês a mês, abrangendo o período de 1993 a março de 1995.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de abril de 1995.

 

 

Samuel Assayag Hanan

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA