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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1994

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 020/94 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 6.7.1994, Publicações Diversas, pág. 2.

 

·       REVOGADA pela Resolução nº 022/94 – GSEFAZ, de 25.07.94

 

FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação a partir de 1º de julho de 1.994

           

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO  a autorização prevista no Art. 275, Parágrafo 2º, da Lei nº 1.320, de 28 de dezembro de 1978, com nova redação dada pela Lei nº 1.807, de 23 de novembro de 1987,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

Art. 1º   FIXAR o valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO - UBA -, instituída pelo Art. 1º da Lei nº 1.163/75, alterado pela Lei nº 1.807/87, em R$ 31,19  (trinta e um reais e dezenove centavos), a partir de 1º de julho de 1.994.

 

Art. 2º  Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.994.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, aos 30 de junho de 1.994

 

 

FRANCISCO OLIVEIRA PINHEIRO

Secretário de Estado da Economia,

Fazenda e Turismo