GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 020/94 – GSEFAZ
Publicada no DOE
de 6.7.1994, Publicações Diversas, pág. 2.
· REVOGADA
pela Resolução nº 022/94 – GSEFAZ, de 25.07.94
FIXA
o valor da Unidade Básica de Avaliação a partir de 1º de julho de 1.994
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA,
FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a autorização prevista no Art. 275,
Parágrafo 2º, da Lei nº 1.320, de 28 de dezembro de 1978, com nova redação dada
pela Lei nº 1.807, de 23 de novembro de 1987,
R E
S O L
V E :
Art. 1º FIXAR
o valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO - UBA -, instituída pelo Art. 1º da Lei
nº 1.163/75, alterado pela Lei nº 1.807/87, em R$ 31,19 (trinta e um reais e dezenove centavos), a
partir de 1º de julho de 1.994.
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.994.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, aos
30 de junho de 1.994
FRANCISCO OLIVEIRA PINHEIRO
Secretário de Estado da Economia,