Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1994

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 005/94 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 01.02.94, Publicações Diversas, pág. 2.

 

ADOTA tabela de deflatores para operações de venda a prazo de que trata o Art. 9º do Decreto Nº 15.367/93, para o período de 1 a 28 de fevereiro de 1994                                                                                                                                 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO  a necessidade de estabelecer parâmetros oficiais com vistas à limitação da desoneração do ICMS estabelecido pelo Art. 9º do Decreto Nº 15.367, de 28 de abril de 1993;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a autorização contida no Art. 21 do mencionado Decreto. 

 

 

R  E  S  O  L  V  E  :

 

 

Art. 1º  ADOTAR, para o período de 1 a 28 de fevereiro de 1994, a seguinte tabela de deflação para a desoneração do ICMS sobre os encargos financeiros nas vendas à prazo:

 

P  R  A  Z  O / D  I  A  S                                              D  E  F  L  A  T  O  R

 

30                                                                   1,4144

30/60                                                              1,6572

30/60/90                                                          1,9227

30/60/90/120                                                    2,2097

30/60/90/120/150                                             2,5166

30/60/90/120/150/180                                       2,8413

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 de fevereiro de 1994 .

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 28 de fevereiro de 1994.

 

 

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia,

 Fazenda e Turismo