GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 014/92 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 8.6.1992, Publicações Diversas, pág. 3
· Prorrogada para 1º a 31.07.92 pela Resolução 018/92-GSEFAZ.
FIXA o valor da Unidade Básica
de Avaliação para o período de 1º a
30 de junho de 1992.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275, Parágrafo 2º, da Lei nº
1.320, de 28 de dezembro de 1978, com a nova redação dada pela Lei nº 1.807, de
23 de novembro de 1987,
R E S
O L V E:
Art. 1º FIXAR
para o período de 1º a 30 de junho de
1992, o valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO
- UBA, instituída pelo Art. 1º da
Lei nº 1.163/75, alterado pela Lei nº 1.807/87, em Cr$ 64.000,00.
Art. 2º Esta
RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de junho de 1992.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 02 de junho de 1992.
Sérgio Augusto Pinto Cardoso
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA,
FAZENDA E TURISMO