GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
R
E S O L U Ç Ã O
Nº
039/91- GSECON
Publicada no DOE de 04.11.1991,
Publicações Diversas, p. 2
PRORROGA
a vigência do valor da Unidade Básica de Avaliação para o período de 1º a 30 de novembro de 1991.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a
autorização prevista no Art. 275, Parágrafo 2º, da Lei nº 1.320, de 28 de
dezembro de 1978, com nova redação dada pela Lei nº 1.807, de 23 de novembro de
1987,
R
E S O
L V E:
Art. 1º
PRORROGAR, para o período de
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1991.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ECONOMIA, em Manaus, 31 de outubro de 1991.
Sérgio Augusto Pinto Cardoso
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA