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Resolução GSEFAZ                                                                                                                                                                 

Resolução GSEFAZ - Ano 1991

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 31/91- GSECON

Publicada no DOE de 10.09.1991, Publicações Diversas, p. 4

 

·       Ver Artigo 6º do Decreto nº 14.297, de 25.10.91.

 

ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Saúde Pública no período de 01  a  30 de setembro de 1991

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO  a necessidade de atualizar os valores da Taxa de Saúde Pública, instituída pelo art. 2º, inciso III, alínea "d" da Lei nº 1.320/78, alterado pela Lei nº 1.893/88;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 3º do Decreto nº 11.773, de 23 de dezembro de 1988,

 

 

R   E   S   O   L   V   E:

 

 

Art. 1º Fica adotada a tabela de valores, anexa a esta RESOLUÇÃO, relativa à Taxa de Saúde Pública, instituída pelo Art. 2º, inciso III, alínea "d" da Lei nº 1.320/78, alterado pela Lei nº 1.893/88, para exigência no período de 01 a 30 de setembro de 1991.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE  e  CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, em Manaus, 03 de setembro de 1991.

 

 

Maria Odeth Alencar de Mendonça

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA,

em exercício