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Resolução GSEFAZ                                                                                                                                                                 

Resolução GSEFAZ - Ano 1991

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 022/91 - GSECON

Publicada no DOE de 03.07.1991, Publicações Diversas, p. 2

 

ESTENDE ao período de 01 a 31 de julho de 1991, a aplicação do valor da Unidade Básica de Avaliação  -  UBA, fixado na Resolução nº 018/91- GSEFAZ.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais,  e

 

CONSIDERANDO a difícil conjuntura econômica do país, com fortes reflexos sobre a economia do Estado do Amazonas;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a autorização prevista no § 2º do artigo 275, da Lei nº 1.320/78, alterada pela Lei nº 1.807, de 23 de novembro de 1987,

 

 

R   E   S   O   L   V   E:

 

 

Art. 1º   ESTENDER ao período de 01 a 31 de julho de 1991, a aplicação do valor da Unidade Básica de Avaliação - UBA, fixado pela RESOLUÇÃO Nº 018/91 - GSECON, de 27 de maio de 1991.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, em Manaus, 1º julho de 1991.

 

 

Sérgio Augusto Pinto Cardoso

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA