GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
R
E S O L U Ç Ã O
Nº
006/91 - GSEFAZ
Publicada no DOE de 10.01.1991,
Publicações Diversas, p. 32
·
Vide Resolução nº 17/91-GSEFAZ, de 29.04.91.
ESTENDE
ao período de 1º de janeiro a 31 de março de
O SECRETARIO DE ESTADO FAZENDA,
em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de levantar outros elementos para calcular os novos coeficientes
de distribuição do ICMS, baseados na Lei nº 2.011, de 21 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO
finalmente, as disposicoes da Lei nº 2.011/90,
combinadas com as da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estendida ao período de 1º de janeiro a
31 de março de
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 1991.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 10 de janeiro de 1991.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
e CUMPRA-SE.
JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício