GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 053/90 - GSEFAZ
· Resolução 004/91-GSEFAZ estende
para 01 a 31.01.91
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Segurança
Pública no período de 1º a 31 de
dezembro de 1990.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Taxa de Segurança
Pública, instituída pelo artigo 2º, III, "c" da Lei nº 1320/78,
alterada pela Lei nº 1893/88;
CONSIDERANDO, finalmente, as disposições contidas no artigo 3º do Decreto nº 11.712, de 23 de dezembro de
1988,
R E
S O L
V E:
Art. 1º Fica adotada a Tabela
de Valores anexa a esta Resolução
relativa à Taxa de Segurança
Pública, instituída pelo Artigo 2º, III, "c", da Lei nº 1320/78 alterada
pela Lei nº 1893/88, para exigência no
período de 1º a 31 de dezembro de 1990.
Art. 2º Revogadas as disposições
em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , em Manaus, 04 de dezembro
de 1990..
José Vicente de Oliveira Costa
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em exercício