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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1990

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 053/90 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 06.12.90, Publicações Diversas, p. 27

 

·       Resolução 004/91-GSEFAZ estende para 01 a 31.01.91

 

ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Segurança Pública no período de 1º  a 31 de dezembro de 1990.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Taxa de Segurança Pública, instituída pelo artigo 2º, III, "c" da Lei nº 1320/78, alterada pela Lei nº 1893/88;

 

CONSIDERANDO, finalmente, as disposições contidas no artigo  3º do Decreto nº 11.712, de 23 de dezembro de 1988,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º  Fica adotada a Tabela de Valores anexa a esta Resolução   relativa  à Taxa de Segurança Pública, instituída pelo Artigo 2º,  III,  "c", da Lei nº 1320/78 alterada pela Lei nº 1893/88, para  exigência no período de 1º  a  31 de dezembro de 1990.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE,  PUBLIQUE-SE   E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA  FAZENDA , em Manaus, 04 de dezembro  de 1990..

 

 

José Vicente de Oliveira Costa

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,

em exercício