GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº
039/90 – GSEFAZ
Publicada no DOE de
30.10.1990, Publicações Diversas, p. 19
·
Vide
Artigo 6º da Resolução 003/91-GSEFAZ, de
03.01.91.
REDUZ prazo de apresentação à Secretaria da Fazenda do
Demonstrativo de Apuração Mensal do ICMS DAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de conhecer antecipadamente as
operações e prestações praticadas pelo contribuinte do ICMS;
CONSIDERANDO, finalmente, a autorização prevista no
artigo 344, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 11.773, de 30 de janeiro de 1989;
R
E S O
L V E:
Art. 1º O Demonstrativo de Apuração Mensal do ICMS -
DAM, com o resumo das operações e prestações praticadas pelo contribuinte, deve
ser entregue à Secretaria da Fazenda até o dia 10 do mês subsequente ao período
de apuração.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo se aplica às
operações e prestações praticadas a partir do mês de janeiro de 1991.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de
outubro de 1990.
Osiris
Messias Araújo da Silva
SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA