GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 003/90 - GSEFAZ
ACRESCE dispositivo à Resolução nº 022/89-GSEFAZ que regula a betenização
do ICMS
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o artigo 344 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 11.773, de 30 de janeiro de 1989,
R E
S O L
V E :
Art. 1º
O artigo 1º da Resolução nº 022/89 -
GSEFAZ passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º , com a seguinte redação:
"Art.
1º
............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de
o 9º (nono) dia ser não útil,
efetuar-se-á a conversão com base no BTN Fiscal do dia útil imediatamente
anterior".
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 12 de janeiro de 1990.
JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício