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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1990

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 003/90 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 17.01.90, Publicações Diversas, p. 24

 

ACRESCE dispositivo à Resolução nº 022/89-GSEFAZ que regula a betenização do ICMS

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o artigo 344 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.773, de 30 de janeiro de 1989,

 

 

 R   E   S   O   L   V   E :

 

 

Art. 1º  O artigo 1º da Resolução nº 022/89 - GSEFAZ passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º , com a seguinte redação:

 

"Art.  1º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

§  4º   Na hipótese de o  9º (nono) dia ser não útil, efetuar-se-á a conversão com base no BTN Fiscal do dia útil imediatamente anterior".

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de janeiro de 1990.

 

 

JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda,

em exercício