GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº
009/90 - GSEFAZ
Publicada no DOE de 18.04.1989
PRORROGA
o prazo para cumprimento da obrigação tributária que específica e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 8º, da Lei nº 7.730, de
31 de janeiro de 1989, que determina o congelamento de preços aos níveis de 14
de janeiro de 1989
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 344, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
11.773, de 31 de janeiro de 1989,
R E
S O L
V E:
Art. 1º O disposto no artigo 4º, da Resolução nº 05/89 -GSEFAZ, de 16 de março de
1989, relativamente à letra "b", do inciso III, fica prorrogado para
1º de maio de 1989, ressalvadas as disposições de seu parágrafo único.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, em Manaus, 11 de abril de 1989.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda