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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1989

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 009/90 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 18.04.1989

 

PRORROGA o prazo para cumprimento da obrigação tributária que específica e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,  no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 8º, da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, que determina o congelamento de preços aos níveis de 14 de janeiro de 1989

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 344, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.773, de 31 de janeiro de 1989,

 

 

R   E   S   O   L   V   E:

 

 

Art. 1º  O disposto no artigo 4º, da Resolução nº 05/89 -GSEFAZ, de 16 de março de 1989, relativamente à letra "b", do inciso III, fica prorrogado para 1º de maio de 1989, ressalvadas as disposições de seu parágrafo único.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de abril de 1989.

 

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda