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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1989

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

  001/89 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 15.02.1989

 

·       Prorrogada até 30.06.89 pela Resolução nº 007/89-GSEFAZ.

 

FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação para o período de 1º de fevereiro a 31 de março de 1989.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA), em cruzados novos, para o período de 1º de fevereiro a 31 de março de 1989;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a autorização prevista no art. 275, §  2º, da Lei nº 1320, de 28 de dezembro de 1978, alterada pela Lei nº 1.807, de 23 setembro de 1987,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º  FIXAR  para o período de 1º  de fevereiro  a 31 de março de 1989, o valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO - UBA, instituídas pelo Art. 1º da Lei nº 1.163/75, alterado pela Lei nº 1.807, de 23 de novembro de 1987 em NCr$ 34,60 (trinta e quatro cruzados novos e sessenta centavos), equivalentes a 5 (cinco) OTN's vigente no mês de fevereiro de 1989.

 

 Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1989.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE .

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de fevereiro de 1989

 

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO DE ESTADO FAZENDA