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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1986

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 004/86 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 07.03.1986, Geral, pag. 28.

 

·       REVOGADA pela Resolução nº 018/86 - GSEFAZ, de 12.12.86

 

CONGELA em cruzados, obedecida a paridade fixada pelo Decreto-Lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA) e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o estabelecido pela Resolução nº 014/85 -  GSEFAZ de 30 de dezembro de 1985, que fixou, para o Exercício Financeiro de 1986, o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA);

 

CONSIDERANDO a instituição da nova unidade do sistema monetário brasileiro fixada no Decreto-Lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986;

 

CONSIDERANDO imperioso e legal promover a alteração da retroreferida Resolução, porque os princípios públicos corporificados no citado diploma federal, objetiva perseguir sem timidez, o estabelecimento da economia brasileira forte e dinâmica, proposições assimiladas integralmente pelo Governo do Estado do Amazonas;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a nova ordem econômica estabelecida, não só promove o congelamento de preços de mercadorias, como também inviabiliza o reajustamento de tarifas públicas, regrando neste passo, a anualidade para os aumentos de salários, vencimentos, soldos e remuneração-geral,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º  O valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA), instituída pelo Art. 1º da Lei nº 1163 de 24 de dezembro de 1975, fica congelado pelo prazo de doze (12) meses e o seu valor paritário em Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzados), a contar de 1º de março de 1986.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de março de 1986, revogados, o art. 1º, I e II da Resolução nº 014/85 - GSEFAZ de 30 dezembro de 1985.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de fevereiro de 1986.

 

Ozias Monteiro Rodrigues

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA