GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº
018/86 - GSEFAZ
Publicada no DOE de 31.12.1986, Poder Executivo, p. 12.
FIXA o valor da Unidade
Básica de Avaliação (UBA) para o exercício de 1987.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o Decreto-Lei nº 2290, de 21 de
novembro de 1986 introduz, a partir de dezembro de 1986, novo critério de
atualização da moeda nacional através das Letras de Câmbio do Banco Central;
CONSIDERANDO, finalmente, a autorização prevista no art. 275, § 2º da Lei
nº 1320, de 28 de dezembro de 1978, (Código Tributário do Estado do Amazonas),
R E
S O L
V E:
Art.
1º FIXAR, para o exercício financeiro de 1987 , o valor da Unidade
Básica de Avaliação (UBA), instituída pelo artigo 1º da Lei nº 1163/74 de 24 de dezembro de 1974, em Cz$ 700,00
(setecentos cruzados).
Art. 2º Fica revogada a
Resolução nº 004/86 - GSEFAZ, de 28 de fevereiro de 1986.
Art.
3º
Esta RESOLUÇÃO entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1987.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , em
Manaus, 12 de dezembro de 1986
Ozias Monteiro
Rodrigues
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA