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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1986

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

  018/86 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 31.12.1986, Poder Executivo, p. 12.

 

FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação (UBA) para o exercício de 1987.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 2290, de 21 de novembro de 1986 introduz, a partir de dezembro de 1986, novo critério de atualização da moeda nacional através das Letras de Câmbio do Banco Central;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a autorização prevista no art. 275, § 2º da Lei nº 1320, de 28 de dezembro de 1978, (Código Tributário do Estado do Amazonas),

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º  FIXAR, para o exercício financeiro de 1987 , o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA), instituída pelo artigo 1º da Lei nº 1163/74  de 24 de dezembro de 1974, em Cz$ 700,00 (setecentos cruzados).

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 004/86 - GSEFAZ, de 28 de fevereiro de 1986.

 

Art. 3º  Esta RESOLUÇÃO entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1987.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , em Manaus, 12 de dezembro de 1986

 

 

Ozias Monteiro Rodrigues

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA