Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasao-Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0474/2017-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 24.11.2017, p.2.

 

REVOGA os Atos Declaratórios que concedem prorrogação de prazo de pagamento do ICMS incidente nas aquisições de carnes e frangos “in natura” e de bebidas alcoólicas espirituosas.

                                                                                                                                                           

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, seja por motivo de conveniência ou oportunidade, seja por constatação de vício de legalidade;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 38.338, de 31 de outubro de 2017, que modifica o § 8º do art. 107  do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam revogados os Atos Declaratórios, constantes do Anexo Único desta Portaria, que concedem prorrogação de prazo de pagamento do ICMS incidente nas aquisições de carnes e frangos “in natura” e de bebidas alcoólicas espirituosas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de novembro de 2017.

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

 

do Ato  Declaratório

Sociedade Empresária

cca

174/2016

MAR RIO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI

04.297.015-6

175/2016

CDL CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA

04.143.826-4

177/2016

SB COMÉRCIO

04.209.794-0

183/2016

ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

04.216.301-3

184/2016

MERCANTIL NOVA ERA

04.147.079-6,

 04.400.039-1,

04.234.212-0,

 05.334.493-6,

05.360.770-8,

 05.366.756-5.

186/2016

ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

05.322.722-0

188/2016

COMÉRCIO DE FRIOS MANAUS LTDA

04.290.825-6

189/2016

DISTRIBUIDORA DE CARNES J.K.

04.151.323-1

190/2016

SUPERMERCADOS DB LTDA

04.189.200-3

191/2016

ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

04.293.312-9

192/2016

ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

04.215.970-9

194/2016

MOREIRA E SILVA LTDA EPP

04.127.436-9

195/2016

A.M. DA S. RODRIGUES & CIA LTDA

04.104.862-8

196/2016

A.M. DA S. RODRIGUES & CIA LTDA

05.358.357-4

220/2016

RUFINO  COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

04.145.776-5,

04.275.581-6,

04.218.602-1,

04.290.879-5,

05.346.796-5.

256/2016

FERNANDES E FERNANDES COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

05.368.719-1

257/2016

CDL CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA

05.352.617-4

258/2016

CDL CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA

05.317.917-0

289/2016

MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

04.141.863-8

295/2016

CDL CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA

05.385.380-6

053/2017

H.M. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

04.212.323-2

058/2017

BIG TRADING EMPREENDIMENTOS LTDA

05.337.452-5

150/2017

ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

04.215,970-9,

04.216.301-3,

04.293.312-9,

 05.322.722-0.