GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
N° 421/2017 – GSEFAZ
Publicada
no DOE de 17.10.2017, Publicações Diversas, p.1.
INSTITUI Grupo de Trabalho para acompanhar, realizar estudos, discutir e oferecer propostas à reforma tributária em tramitação no âmbito do Congresso Nacional, à regulamentação da Lei Complementar nº 160, de 2017 no Conselho Nacional de Política Fazendária, e aos demais assuntos correlatos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade e a urgência do Governo do
Estado do Amazonas e da Secretaria de Estado da Fazenda em acompanhar, realizar
estudos, discutir e oferecer propostas à reforma tributária, especialmente em
relação ao ICMS, em tramitação no âmbito do Congresso Nacional e do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, tendo em
vista os possíveis e graves impactos ao modelo Zona Franca de Manaus e,
consequentemente, à economia e à arrecadação dos tributos estaduais;
CONSIDERANDO,
ainda, as discussões da regulamentação da Lei Complementar nº 160, de 7 de
agosto de 2017, que estão sendo realizadas no âmbito do CONFAZ;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de priorizar
os trabalhos nos assuntos ligados à reforma tributária,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com o
objetivo de acompanhar, realizar estudos, discutir e oferecer propostas à
reforma tributária, especialmente em relação ao Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em
tramitação no âmbito do Congresso Nacional e do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
Parágrafo único. O GT poderá também tratar do mesmo tema junto
a outros órgãos ou fóruns dos governos federal, estaduais e municipais, bem
como junto às entidades de classe empresariais, sociais e de trabalhadores,
quando julgar relevante para prestação de informações ou resguardo dos
interesses do Estado do Amazonas.
Art. 2º O GT instituído por esta Portaria é composta
pelos seguintes Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTE:
I – Coordenador: José Ricardo de Freitas Castro;
II – Membros:
a) Romildo de Aguiar Oliveira;
b) Daniela Ramos Tôrres;
c) Ivone Assako Murayama.
d) Nivaldo das Chagas Mendonça;
e) Davino Oliveira
Lopes;
Art. 3º Em relação aos assuntos de que trata esta
Portaria, compete aos componentes do GT, individual ou coletivamente:
I – acompanhar
o andamento, realizar estudos, discutir e propor medidas de interesse do Estado
do Amazonas;
II – assessorar o
Secretário de Estado da Fazenda e os representantes do Amazonas nos grupos de
trabalho no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
III –
representar, quando designado, o Secretário de Estado da Fazenda em reuniões ou
eventos junto a órgãos ou fóruns relacionados com os assuntos de que trata esta
Portaria;
IV –
encaminhar para os órgãos competentes da Secretaria de Estado da Fazenda
relatórios ou notas técnicas que indiquem a necessidade de modificação da
legislação tributária e de incentivos fiscais.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador representar o GT,
dirigir os trabalhos, convocar reuniões e solicitar providências junto ao
Secretário de Estado da Fazenda e aos demais órgãos da Secretaria de Estado da
Fazenda - Sefaz, quando necessárias ao
desenvolvimento das atividades atribuídas ao Grupo de Trabalho.
Art. 4º Os
órgãos da Sefaz prestarão informações, apoio técnico
administrativo, operacional e de pessoal necessários ao pleno desenvolvimento
das atividades atribuídas ao GT sempre que lhes sejam requisitados pelo
Coordenador.
Art. 5º As
funções dos integrantes do GT não serão remuneradas, sendo consideradas como
serviço público relevante.
Art. 6º O
Grupo de Trabalho funcionará enquanto perdurarem os motivos que lhe deram
origem ou até que seja revogada a presente Portaria.
Art. 7º
Fica revogada a Portaria nº 0252/2017-GSEFAZ,
de 5 de junho de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de outubro
de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda