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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

N° 421/2017 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 17.10.2017, Publicações Diversas, p.1.

INSTITUI Grupo de Trabalho para acompanhar, realizar estudos, discutir e oferecer propostas à reforma tributária em tramitação no âmbito do Congresso Nacional, à regulamentação da Lei Complementar nº 160, de 2017 no Conselho Nacional de Política Fazendária, e aos demais assuntos correlatos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade e a urgência do Governo do Estado do Amazonas e da Secretaria de Estado da Fazenda em acompanhar, realizar estudos, discutir e oferecer propostas à reforma tributária, especialmente em relação ao ICMS, em tramitação no âmbito do Congresso Nacional e do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, tendo em vista os possíveis e graves impactos ao modelo Zona Franca de Manaus e, consequentemente, à economia e à arrecadação dos tributos estaduais;

CONSIDERANDO, ainda, as discussões da regulamentação da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, que estão sendo realizadas no âmbito do CONFAZ;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de priorizar os trabalhos nos assuntos ligados à reforma tributária,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de acompanhar, realizar estudos, discutir e oferecer propostas à reforma tributária, especialmente em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em tramitação no âmbito do Congresso Nacional e do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.

Parágrafo único. O GT poderá também tratar do mesmo tema junto a outros órgãos ou fóruns dos governos federal, estaduais e municipais, bem como junto às entidades de classe empresariais, sociais e de trabalhadores, quando julgar relevante para prestação de informações ou resguardo dos interesses do Estado do Amazonas.

Art. 2º O GT instituído por esta Portaria é composta pelos seguintes Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTE:

I – Coordenador: José Ricardo de Freitas Castro;

II – Membros:

a) Romildo de Aguiar Oliveira;

b) Daniela Ramos Tôrres;

c) Ivone Assako Murayama.

d) Nivaldo das Chagas Mendonça;

e) Davino Oliveira Lopes;

Art. 3º Em relação aos assuntos de que trata esta Portaria, compete aos componentes do GT, individual ou coletivamente:

Iacompanhar o andamento, realizar estudos, discutir e propor medidas de interesse do Estado do Amazonas;

II assessorar o Secretário de Estado da Fazenda e os representantes do Amazonas nos grupos de trabalho no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

III – representar, quando designado, o Secretário de Estado da Fazenda em reuniões ou eventos junto a órgãos ou fóruns relacionados com os assuntos de que trata esta Portaria;

IV – encaminhar para os órgãos competentes da Secretaria de Estado da Fazenda relatórios ou notas técnicas que indiquem a necessidade de modificação da legislação tributária e de incentivos fiscais.

Parágrafo único. Compete ao Coordenador representar o GT, dirigir os trabalhos, convocar reuniões e solicitar providências junto ao Secretário de Estado da Fazenda e aos demais órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, quando necessárias ao desenvolvimento das atividades atribuídas ao Grupo de Trabalho.

Art. 4º Os órgãos da Sefaz prestarão informações, apoio técnico administrativo, operacional e de pessoal necessários ao pleno desenvolvimento das atividades atribuídas ao GT sempre que lhes sejam requisitados pelo Coordenador.

Art. 5º As funções dos integrantes do GT não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante. 

Art. 6º O Grupo de Trabalho funcionará enquanto perdurarem os motivos que lhe deram origem ou até que seja revogada a presente Portaria.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 0252/2017-GSEFAZ, de 5 de junho de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de outubro de 2017.

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda