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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

N° 0252/2017 – GSEFAZ

Publicada no DOE - Sefaz de 06.06.2017, p. 1.

·  Revogada pela Portaria 421/2017, efeitos a partir de 17.10.2017.

INSTITUI Comissão para acompanhar, realizar estudos, discutir e oferecer propostas à reforma tributária em tramitação no âmbito do Congresso Nacional e do Conselho Nacional de Política Fazendária.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade e a urgência do Governo do Estado do Amazonas e da Secretaria de Estado da Fazenda em acompanhar, realizar estudos, discutir e oferecer propostas à reforma tributária, especialmente em relação ao ICMS, em tramitação no âmbito do Congresso Nacional e do Conselho Nacional de Política Fazendária, tendo em vista os possíveis e graves impactos ao modelo Zona Franca de Manaus e, consequentemente, à economia e à arrecadação dos tributos estaduais;

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar os trabalhos, reunir e disponibilizar técnicos com competência e experiência específicas nos assuntos ligados à reforma tributária,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão com o objetivo de acompanhar, realizar estudos, discutir e oferecer propostas à reforma tributária, especialmente em relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, em tramitação no âmbito do Congresso Nacional e do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.

Parágrafo único.  A Comissão poderá também tratar do mesmo tema junto a outros órgãos ou fóruns dos governos federal, estaduais e municipais, bem como junto às entidades de classe empresariais, sociais e de trabalhadores, quando julgar relevante para prestação de informações ou resguardo dos interesses do Estado do Amazonas.

Art. 2º A Comissão instituída por esta Portaria é composta pelos seguintes Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTE:

I – Presidente: Nivaldo das Chagas Mendonça;

II – Membros:

a) Alísio Cláudio Barbosa Ribeiro;

b) Daniela Ramos Tôrres;

c) Davino Oliveira Lopes.

Art. 3º Em relação aos assuntos de que trata esta Portaria, compete aos componentes da Comissão, individual ou coletivamente:

Iacompanhar o andamento, realizar estudos, discutir e propor medidas de interesse do Estado do Amazonas;

II assessorar o Governador do Estado, o Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita, bem como os representantes do Amazonas nos grupos de trabalho no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

III – representar, quando designados, o Governador do Estado, o Secretário de Estado da Fazenda e/ou o Secretário Executivo da Receita em reuniões ou eventos junto a órgãos ou fóruns relacionados com os assuntos de que trata esta Portaria;

IV – propor alterações, revogações ou inovações na legislação tributária estadual quando relacionadas com as alterações ou inovações da legislação tributária nacional ou do ambiente tributário nacional, especialmente em relação à competitividade ou melhoria do ambiente de negócios do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Compete ao Presidente representar a Comissão, dirigir os trabalhos, convocar reuniões e solicitar providências junto ao Secretário de Estado da Fazenda, à Secretaria Executiva da Receita - SER e aos demais órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, quando necessárias ao desenvolvimento das atividades atribuídas à Comissão.

Art. 4º Os órgãos da Sefaz prestarão informações, apoio técnico administrativo, operacional e de pessoal necessários ao pleno desenvolvimento das atividades atribuídas à Comissão sempre que lhes sejam requisitados pelo Presidente.

Art. 5º As funções dos componentes da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante, devendo ser exercidas com prevalência e prioridade em relação às funções ordinárias do cargo ocupado.

Art. 6º A Comissão funcionará enquanto perdurarem os motivos que lhe deram origem ou até que seja revogada a presente Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 5 de junho de 2017.

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda