GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
N° 295/2017 – GSEFAZ
Publicada no DOE - Sefaz de 10.7.2017,
Edição 00079, p. 1.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 –
GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a
realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o
tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º do
Decreto nº 33.084, de 2013.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a necessidade de acrescentar
estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria
nº 0044/2013-GSEFAZ,
R
E S O L V E:
Art.
1º Acrescentar o item 77 à tabela constante do inciso I da Portaria nº
0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição
tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto
no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
77 |
FOCOPLUS COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA |
23.650.949/0001-32 |
07.001.347-0 · Errata publicada
no DOE de 18.7.2017, quanto à CCA. Redação original incorreta: 05.373.072-0 |
”.
Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 06 de julho de
2017.
FRANCISCO ARNÓBIO
BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda