GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
N° 0032/2017 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 31.1.2017, p. 1.
REVOGA os Atos Declaratórios que concedem isenção de ICMS na aquisição de biodiesel
destinado a veículos utilizados no transporte coletivo público urbano no
município de Manaus.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que a Administração Pública pode
rever seus próprios atos, seja por motivo de conveniência ou oportunidade, seja
por constatação de vício de ilegalidade;
CONSIDERANDO que as concessionárias de transporte coletivo no
município de Manaus não se encontram em situação
regular junto à SEFAZ e ao DETRAN/AM, conforme estabelecido na alínea “c” do
inciso II do caput e no § 3º do art.
1º do Decreto nº 27.500, de 2 de abril de 2008, que disciplina a isenção do
ICMS nas operações de saída interna de combustível a ser consumido por veículos
de transporte coletivo público urbano do município de Manaus, autorizada pelo
art. 4º da Lei nº 2.879, de 31 de março de 2004;
CONSIDERANDO que o credenciamento para fruição do beneficio pelas
concessionárias de transporte coletivo pode ser cassado a qualquer momento, na
hipótese de inobservância das disposições do Decreto nº 27.500, de 2008,
conforme previsto no § 3º de seu art. 2º,
R
E S O L V E:
Art. 1º Revogar os Atos Declaratórios, constantes do Anexo
Único desta Portaria, que concedem isenção
de ICMS nas operações de saída interna de biodiesel a ser consumido por
veículos utilizados no transporte coletivo público urbano no município de
Manaus.
Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 31 de janeiro de
2017.
JORGE EDUARDO
JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
nº do Ato Declaratório |
SOCIEDADE
EMPRESÁRIA |
cnpj/cca |
002/2017 |
VIA VERDE TRANSPORTES
COLETIVOS LTDA |
09.122.002/0001-28 |
003/2017 |
EXPRESSO COROADO LTDA |
12.393.289/0001-35 |
004/2017 |
AÇAÍ TRANSPORTES COLETIVOS LTDA |
13.661.410/0001-25 |
005/2017 |
AUTO ÔNIBUS LÍDER LTDA |
06.174.067/0001-29 |
006/2017 |
VEGA MANAUS TRANSP. DE PASSAG. LTDA |
13.928.488/0001-63 |
007/2017 |
GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA |
12.965.097/0002-37 |
008/2017 |
INTEGRAÇÃO TRANSPORTES LTDA |
13.484.296/0001-05 |
009/2017 |
VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDA |
17.256.249/0002-46 |
010/2017 |
RONDÔNIA TRANSPORTES LTDA |
13.459.935/0001-82 |
011/2017 |
PETRÓLEO SABBÁ S.A |
04.100.776-0 |
012/2017 |
RZD DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA |
04.222.361-0 |
013/2017 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A |
04.150.861-0 |
014/2017 |
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A |
04.101.299-2 |