Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasao-Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

N° 0032/2017 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 31.1.2017, p. 1.

 

REVOGA os Atos Declaratórios que concedem isenção de ICMS na aquisição de biodiesel destinado a veículos utilizados no transporte coletivo público urbano no município de Manaus.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, seja por motivo de conveniência ou oportunidade, seja por constatação de vício de ilegalidade;

CONSIDERANDO que as concessionárias de transporte coletivo no município de Manaus não se encontram em situação regular junto à SEFAZ e ao DETRAN/AM, conforme estabelecido na alínea “c” do inciso II do caput e no § 3º do art. 1º do Decreto nº 27.500, de 2 de abril de 2008, que disciplina a isenção do ICMS nas operações de saída interna de combustível a ser consumido por veículos de transporte coletivo público urbano do município de Manaus, autorizada pelo art. 4º da Lei nº 2.879, de 31 de março de 2004;

CONSIDERANDO que o credenciamento para fruição do beneficio pelas concessionárias de transporte coletivo pode ser cassado a qualquer momento, na hipótese de inobservância das disposições do Decreto nº 27.500, de 2008, conforme previsto no § 3º de seu art. 2º,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Revogar os Atos Declaratórios, constantes do Anexo Único desta Portaria, que concedem isenção de ICMS nas operações de saída interna de biodiesel a ser consumido por veículos utilizados no transporte coletivo público urbano no município de Manaus.

Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 31 de janeiro de 2017.

 

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

 


ANEXO ÚNICO

 

do Ato Declaratório

SOCIEDADE EMPRESÁRIA

cnpj/cca

002/2017

VIA VERDE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA

09.122.002/0001-28

003/2017

EXPRESSO COROADO LTDA

12.393.289/0001-35

004/2017

AÇAÍ TRANSPORTES COLETIVOS LTDA

13.661.410/0001-25

005/2017

AUTO ÔNIBUS LÍDER LTDA

06.174.067/0001-29

006/2017

VEGA MANAUS TRANSP. DE PASSAG. LTDA

13.928.488/0001-63

007/2017

GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA

12.965.097/0002-37

008/2017

INTEGRAÇÃO TRANSPORTES LTDA

13.484.296/0001-05

009/2017

VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDA

17.256.249/0002-46

010/2017

RONDÔNIA TRANSPORTES LTDA

13.459.935/0001-82

011/2017

PETRÓLEO SABBÁ S.A

04.100.776-0

012/2017

RZD DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

04.222.361-0

013/2017

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

04.150.861-0

014/2017

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A

04.101.299-2