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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

PORTARIA

N° 0199/2011 – GSEFAZ

Publicado no DOE de 07.07.11

 

ALTERA a Portaria nº 0181/2011, que prorroga os Atos Declaratórios que concedem autorização para emitir Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga – CTRC, via sistema eletrônico de processamento de dados, às sociedades empresárias que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a emissão voluntária do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007, por parte de várias sociedades empresárias de que trata a Portaria nº 0181/2011 – GSEFAZ,

 

R E S O L V E :

 

I – Acrescentar o parágrafo único à Portaria n.º 0181/2011-GSEFAZ, que prorroga os Atos Declaratórios que concedem autorização para emitir Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga – CTRC, via sistema eletrônico de processamento de dados, às sociedades empresárias que especifica, com a redação seguinte:

 

“Parágrafo único. Fica estendida a autorização de que trata o caput à emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.”.

 

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho a 31 de dezembro de 2011.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 06 de julho de 2011.

 

Isper Abrahim Lima

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA