GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Publicada no DOE
de 27.5.2019, publicações diversas pág.6.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o caráter
excepcional do pedido de Regime Especial para a utilização de imovél não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado,
como a extensão do estabelecimento da requerente, conforme solicitado no
Processo n° 01.01.016101.001189/2019-20-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o interesse do
Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento
imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO o Ato Declaratório
nº 077/2019-DETRI/SER/SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no
art.7º-A,§9º do Decreto
nº 23.994, de 29 de Dezembro de 2003,
R E S O L V E M :
Art.
1º Autorizar, a sociedade empresária TRANSIRE FABRICAÇÃO
de Componentes Eletrônicos Ltda., estabelecida nesta cidade, na Av. Ministro
Mário Andreazza, 4.120-Distrito Industrial l, inscrita no CNPJ sob nº
21.785.364/0001-02 e no CAA sob n° 06.201.093-0 e 06.300.906-4, em caráter
temporário, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade na Av. Dos Oitis, 2.449
– Armando Mendes, como extensão de seu estabelecimento, para a fabricação e
guarda de seus produtos, bem como para armazenamento de insumos.
Art.
2º O processo de produção do bem incentivado pelos
Decretos citados no item anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que
originou os incentivos.
Art.
3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2019, com vigência
até 17 de julho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETES
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
e DA SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em exercício, em Manaus, 15 de maio
de 2019.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de
Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia
e Inovação