GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
|||
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 051/2020-GPGE
Publicada no DOE de 18.5.2020, Poder Executivo, Seção
II, pág. 1.
O Procurador Geral do Estado do Amazonas,
nos usos de suas atribuiçoes estabelecidas na 10 da Lei Estadual n. 1639/1983, e
Considerando a prorrogaçao
do estado de calamidade pública decorrente da Pandemia de Covid
19, estabelecido inicialmente no Decreto Estadual n. 42.100/2020;
Considerando o disposto nos art. 3º, 4º e
7º do Decreto Estadual n. 42.134/2020
que estabelecem os atos de cobrança da Dívida Ativa suspensos
bem como possibilitam à Procuradoria Geral do Estado prorrogar, no âmbito de
suas competências, tal suspensão se o estado de calamidade se extender para além do prazo fixado no referido Decreto
Estadual n. 42.134/2020,
R E S O L V E :
Art. 1º . Fica prorrogado,
pelo prazo que durar a declaraçao de estado de
calamidade, a suspensão das seguintes medidas de cobrança administrativa da
Procuradoria Geral do Estado - PGE:
I - os atos de
inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição;
II - o
encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa;
III - o
ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da
pretensão Fazendária.
Art. 2º Ficam sobrestados, pelo prazo que durar a declaraçao de estado de calamidade, os efeitos de protestos
de certidões de dívida ativa realizados no mês de março de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Manaus, 18 de Março de 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas