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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Lei Estadual

Lei Estadual - Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI N.º 3.661, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

Publicada no DOE de 3.10.2011.

 

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 3.584, de 29 de dezembro de 2010, que "INSTITUI o FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL - FPS, e dá outras providências. "

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O § 1.º do artigo 2.º da Lei n.º 3.584, de 29 de dezembro de 2010, que "INSTITUI o FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL - FPS, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º ................................................................................................................

§ 1.º O Fundo de Promoção Social contará com um Presidente de Honra, com status de Secretário de Estado, a ser designado pelo Governador do Estado para o desempenho de função não remunerada de caráter representativo, consultivo e deliberativo, bem como com um Conselho Deliberativo, composto por 20 (vinte) membros, representantes de órgãos e entidades do Poder Executivo e da Sociedade Civil, ficando sua composição e competências a serem especificadas em regulamentação específica."

Art. 2.º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Governo, a republicação da Lei n.º 3.584, de 29 de dezembro de 2010, com a alteração constante do artigo 1.º desta Lei.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigora na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2011.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ 

Governador do Estado

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN 

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil