GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI N.º 3.661, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011
Publicada no DOE de 3.10.2011.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 3.584,
de 29 de dezembro de 2010, que "INSTITUI o FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL - FPS, e dá
outras providências. "
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO
SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu
sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O § 1.º do artigo 2.º da Lei n.º
3.584, de 29 de dezembro de 2010, que "INSTITUI o FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL - FPS, e dá
outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2.º ................................................................................................................
§ 1.º O Fundo de Promoção Social
contará com um Presidente de Honra, com status de Secretário de Estado, a ser
designado pelo Governador do Estado para o desempenho de função não remunerada
de caráter representativo, consultivo e deliberativo, bem como com um Conselho
Deliberativo, composto por 20 (vinte) membros, representantes de órgãos e
entidades do Poder Executivo e da Sociedade Civil, ficando sua composição e
competências a serem especificadas em regulamentação específica."
Art. 2.º A Casa Civil promoverá, com
o auxílio da Secretaria de Governo, a republicação da Lei n.º 3.584, de 29 de
dezembro de 2010, com a alteração constante do artigo 1.º desta Lei.
Art. 3.º Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigora na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 03 de outubro de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil