GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 43.482, DE 26
DE FEVEREIRO DE 2021
Publicado no
DOE de 26.2.2021, Poder Executivo, p.3.
PRORROGA os efeitos do Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, que “DISPÕE
sobrea restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no município de
Manaus, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.”,
promove alterações ao referido Decreto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia
da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo
o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021,
que “DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de
circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo
coronavírus, e dá outras providências.”, com
efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 43.315, de 25 de janeiro de 2021, e
43.326, de 27 de janeiro de 2021, alteraram o Decreto n.º 43.303, de 23 de
janeiro de 2021, do mesmo modo, com efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.340, de 29 de janeiro de 2021,
prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, até o dia
07 de fevereiro de 2021, mantendo a restrição provisória da circulação de
pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do
Amazonas, durante as 24 horas do dia;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.348, de 31 de janeiro de 2021, promoveu
alterações ao Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, do mesmo modo com
validade até o dia 07 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.376, de 05 de fevereiro de 2021,
estabeleceu novas medidas sobre a restrição parcial e temporária de circulação
de pessoas, no período de 08 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2021, como
medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.411, de 13 de fevereiro de 2021,
estabeleceu restrições parciais e temporárias de circulação de pessoas, no
município de Manaus, no período de 15 a 21 de fevereiro de 2021, como medida
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional,
decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021,
estabeleceu restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no
município de Manaus, até o dia 28 de fevereiro de 2021, como medida para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional,
decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.462, de 22 de fevereiro de 2021,
alterou o Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, para incluir, dentre
as restrições expressamente estabelecidas no referido Decreto, a proibição do
funcionamento de boates e casas de shows, da realização de reuniões
comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios, bem como da
realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos,
independentemente da quantidade de público;
CONSIDERANDO que a redução das taxas de transmissão e da média móvel de
óbitos por COVID-19, na última semana, no município de Manaus, permite a
autorização do funcionamento de academias e similares, de segunda a sábado, no
período de 06 horas da manhã às 11 horas da manhã, respeitado limite de
ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento,
conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate
e Enfretamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO que o referido Comitê recomendou a prorrogação, até o dia 07
de março de 2021, das medidas estabelecidas pelo Decreto n.º 43.450, de 19 de
fevereiro de 2021, com as alterações promovidas pelo Decreto n.º 43.462, de 22
de fevereiro de 2021, e por este Decreto,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam prorrogados, até 07 de março de 2021,
os efeitos do Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, que estabeleceu
restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no município de
Manaus.
Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior,
o caput do artigo 1.º e os artigos 8.º e 11 do Decreto n.º
43.450, de 19 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica
instituída, no período de 22 de fevereiro a 07 de março de 2021, a restrição
provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, no município de
Manaus, no período de 19 horas às 06 horas da manhã, ressalvados os casos de
extrema necessidade que envolvam:
(...)”
“Art. 8.º Fica
suspenso, até 07 de março de 2021, o funcionamento de todas as atividades
comerciais e serviços não especificados neste Decreto.”
“Art. 11.Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, operando seus efeitos no período de 22 de fevereiro a 07 de
março de 2021.”
Art. 3.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.450, de 19 de
fevereiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão do inciso XXVIII, com a
seguinte redação:
“Art. 2.º (...)
XXVIII - academias e
similares, com funcionamento de segunda a sábado, no período de 06 horas da
manhã às 11 horas da manhã, com ocupação restrita a 50% (cinquenta
por cento) da capacidade do estabelecimento”.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no
período de 1.º a 07 de março de 2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de
fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO
CAMPÊLO
Secretário de Estado de
Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE
MATOS BONATES
Secretário de Segurança
Pública do Estado do Amazonas
MARIA MIRTES SALES DE
OLIVEIRA
Secretária de Estado de
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
CEL QOPM AYRTON FERREIRA
DO NORTE
Comandante-Geral da
Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE
GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO
MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia
Civil do Estado do Amazonas