GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 43.348, DE 31
DE JANEIRO DE 2021
Publicado no
DOE de 31.1.2021, Poder Executivo, p.1.
ALTERA, na forma que especifica,
o Decreto n.º 43.303,
de 23 de janeiro de 2021, que “DISPÕE
sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia
da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo
o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir, dentre as exceções à restrição
provisória de circulação, os deslocamentos destinados a garantir o
funcionamento das oficinas mecânicas de motocicletas e a aquisição de peças de
motos, de material escolar e de artigos para bebês, na modalidade delivery,
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.303, de 23 de
janeiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão dos incisos XXXI, XXXII, XXXIII
e XXXIV, com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...)
XXXI - delivery de lojas especializadas
em peças para motocicletas, das 08 horas da manhã às 17 horas;
XXXII - delivery para material escolar em
livrarias e papelarias, das 08 horas da manhã às 17 horas;
XXXIII - as oficinas
mecânicas de motocicletas, das 08 horas da manhã às 17 horas;
XXXIV - delivery para lojas de artigos
para bebês, das 08 horas da manhã às 17 horas.
(...)”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos pelo período de 25 de janeiro de 2021 a 7 de
fevereiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 janeiro de
2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO
CAMPÊLO
Secretário de Estado de
Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE
MATOS BONATES
Secretário de Segurança
Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA
DO NORTE
Comandante-Geral da
Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE
GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO
MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia
Civil do Estado do Amazonas