GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 43.326, DE 27
DE JANEIRO DE 2021
Publicado no
DOE de 27.1.2021, Poder Executivo, p.8.
ALTERA, na forma que especifica,
o Decreto n.º 43.303,
de 23 de janeiro de 2021, que “DISPÕE
sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e
dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Procuradoria Geral do Estado, acerca da
necessidade de inclusão de exceção à restrição temporária de circulação de
pessoas, no artigo 2.º do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobrea ampliação da restrição
temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.”,
com a finalidade de salvaguardar a competência constitucional da União de
continuar prestando serviços federais essenciais, em especial nas agências do
INSS, nos estritos termos do artigo 3.º, §1.º, XXXIII, XXXIV e XXXV, do Decreto
n.º 10.282/2020, da Lei n.º 13.979/2020 e do entendimento exarado pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI 6343 MC-Rel/DF,
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.303, de 23 de
janeiro de 2021, passa a vigorar com inclusão do inciso XXVI, com a seguinte
redação:
“Art. 2.º (...)
XXVI - o
deslocamento para acesso a órgãos públicos, inclusive federais, que prestem
serviços públicos e atividades essenciais, definidos em ato do Poder Executivo
Federal.
(...)”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos pelo período de 25 de janeiro de 2021 a 31 de
janeiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS
PINHO
Procurador-Geral do Estado
do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO
CAMPÊLO
Secretário de Estado de
Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE
MATOS BONATES
Secretário de Segurança
Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE
GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO
MOREIRA
Delegada-Geral
da Polícia Civil do Estado do Amazonas