GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 43.284, DE 15
DE JANEIRO DE 2021
Publicado no
DOE de 15.1.2021, Poder Executivo, p. 1.
PRORROGA, até 31 de janeiro de
2021, os efeitos do Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE sobre
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional, decorrente do novo coronavírus.”, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da
COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o
sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde
pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas propostas pelo
Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao
COVID-19, de modo a garantir a contenção da elevação dos casos, no âmbito do
Estado do Amazonas, e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes
à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada de
saúde;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE
sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional, decorrente do novo coronavírus.”, alterado pelo Decreto n.º
43.277, de 12 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.282, de 14 de janeiro de 2021, que “DISPÕE
sobre a restrição da circulação de pessoas, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo
coronavírus.”,
D
E C R E T A:
Art. 1.º Ficam prorrogados, até 31 de janeiro de 2021, os
efeitos do Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020, com as alterações
promovidas pelo Decreto n.º 43.277, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 2.º Em razão das medidas provisórias de restrição de
circulação de pessoas, estabelecidas pelo Decreto n.º 43.282, de 14 de janeiro
de 2021, o parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 43.234, de 23 de
dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º .................................................................
Parágrafo único. O
horário de funcionamento das atividades a que se referem os incisos deste
artigo obedecerá ao disposto no Decreto n.º 43.282, de 14 de janeiro de 2021.”
Art. 3.º Ficam mantidas as determinações do Decreto n.º 43.282, de 14 de janeiro de 2021,
que “DISPÕE sobre a restrição da circulação de pessoas, como medida para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional,
decorrente do novo coronavírus.”, com a alteração do inciso
II de seu artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º ................................................................
II - a aquisição de produtos
farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares, preferencialmente
mediante a utilização de serviço de entrega, com a possibilidade de compra
presencial, se necessário, e restrito à apresentação de receituário médico ou
para atendimento de serviços farmacêuticos;
........................................................................”
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO
CAMPÊLO
Secretário de Estado de
Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE
MATOS BONATES
Secretário de Segurança
Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA
DO NORTE
Comandante-Geral da
Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE
GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO
MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia
Civil do Estado do Amazonas
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretária de Estado da
Assistência Social, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da
Fazenda, em exercício