GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 43.280, DE 13
DE JANEIRO DE 2021
Publicado no
DOE de 13.1.2021, Poder Executivo, p.3.
ALTERA o Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Margens de Valor Agregado -
MVA utilizadas no cálculo do ICMS/ST;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0051/2021-GSEFAZ,
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.0111101.00000136.2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o item 29 do Anexo II-A do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
29. |
Energia Elétrica |
2716.00.00 |
07.001.00 |
20% |
“.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da
Fazenda, em exercício