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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 42.716, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOE de 4.9.2020, Poder Executivo, p. 1.

MODIFICA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, dispositivo do Decreto nº 39.305, de 19 de julho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 088/2020-GPEI/DCI/SED que pugna pelo deferimento do pedido formulado nos autos do Processo 01.01.016101.001669.2020-25 - SEDECTI,

CONSIDRANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1238/2020-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008218.2020, resolve

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica alterado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, a redação do inciso II do art. 1º do Decreto nº 39.305, de 19 de julho de 2018, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO e AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE AUDIOFREQUENCIA (Soundbar), na hipótese e condição que estabelece, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II - AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE AUDIOFREQUENCIA (Soundbar) classificado nos códigos 8518.22.00 e 8518.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH.”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2020.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício