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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 40.105, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Publicado no DOE de 27.12.2018, Poder Executivo, p.25

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009511.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I – os Protocolos ICMS 85, 86 e 88, todos de 7 de dezembro de 2018, publicados no DOU em 12 de dezembro de 2018;

II - celebrados na 171ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Salvador, BA, no dia 14 de dezembro de 2018:

a) os Convênios ICMS 142, 143, 145, 146, 147 e 148, todos de 14 de dezembro de 2018, publicados no DOU em 19 de dezembro de 2018;

b) os Ajustes Sinief 19, 20, 21, 22 e 23, todos de 14 de dezembro de 2018, publicados no DOU em 19 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios, Protocolos e Ajustes Sinief.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias a este Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 


ANEXO ÚNICO DO

DECRETO N° 40.105, DE 27 DEZEMBRO DE 2018

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

142/18

Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

143/18

Dispõe sobre a convalidação das operações e define os critérios de ressarcimento referente às operações com Gasolina C e Óleo Diesel B contendo, respectivamente, percentuais de Etanol Anidro e Biodiesel (B100) inferiores aos obrigatórios em virtude do Despacho ANP Nº 671/2018.

145/18

Altera o Convênio ICMS 192/17, que estabelece procedimentos para controle e entrega de informações fiscais sobre as operações com etanol hidratado ou anidro.

146/18

Altera o Convênio ICMS 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.

147/18

Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

148/18

Altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, e revoga o Protocolo ECF 04/01.

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

85/18

Altera o Protocolo ICMS 85/08, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.

86/18

Altera o Protocolo ICMS 113/13, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí - SC.

88/18

Altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

 

AJUSTES SINIEF:

EMENTA

19/18

Dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado às obrigações acessórias nas operações com energia elétrica.

20/18

Dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas.

21/18

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

22/18

Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

23/18

Altera o AJUSTE SINIEF 07/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.