GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 39.276, DE 13 DE JULHO DE 2018
Publicado no
DOE de 13.7.2018, Poder Executivo, p.3.
MODIFICA o Decreto nº 38.561, de 2017, que concedeu ad referendum do CODAM diferimento do ICMS na
hipótese e condição que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do
Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o
disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de
setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e
Extrafiscais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento
Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, aprovado pelo
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise Conjunta nº
018/2017– SEFAZ/ SEPLANCTI e o que mais consta do Processo nº
040211/17-4-SEFAZ, e o que mais consta do Processo 040211/17-4/SEFAZ
(01.01.011101.00004939.2018),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 1º-A ao Decreto nº
38.561, de 28 de dezembro de 2017, que concedeu, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, nos termos do art. 16 da Lei nº
2.826, de 29 de setembro de 2003, diferimento do ICMS de que trata o inciso I
do art. 14 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, na importação do
exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à
industrialização do produto MÍDIAS VIRGENS E GRAVADAS, classificadas nos
códigos 8523.49.10 e 8523.49.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul
– NCM/SH, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. Fica reduzida em 100% (cem
por cento) a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte
aéreo de cargas do bem de que trata o art. 1º, quando a indústria incentivada
for tomadora do serviço.”.
Art.
2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho
de 2018.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do
Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH
LINS
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda