GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N°
38.556, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no DOE de 28.12.2017, Poder
Executivo, p.16
REVOGA dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 20.686, de 1999,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do
Amazonas; e
CONSIDERANDO a
autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de
dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, e o
que mais consta do Processo nº 006.00093346.2017,
D E C R E T A :
Art.
1º Fica revogado o inciso II do § 3º do art. 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 20.686, de 1999.
Art. 2º Fica a
Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a editar normas complementares para
execução do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO BOSCO
GOMES SARAIVA
Governador do
Estado, em exercício
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de
Estado da Fazenda