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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.945, DE 30 DE MAIO DE 2016

Publicado no DOE de 30.5.2016, Poder Executivo, p.4

 

·       REVOGADO pelo Decreto n° 37.509, de 23.12.2016, efeitos a partir de 23.12.2016.

 

ALTERA na forma que especifica o Decreto n° 36.151, de 20 de agosto de 2015, que instituiu Comissão Especial para elaborar proposta de reforma da legislação sobre a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais e designa seus integrantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, IV da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o prazo para a conclusão dos trabalhos e a composição da Comissão Especial instituída para elaborar proposta de reforma da legislação sobre a Politica Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais,

CONSIDERANDO o que consta do Processo n° 006.03278.2016

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto n° 36.151, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a alteração dos dispositivos a seguir relacionados, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do artigo 1º:

Art. 1.° Fica instituída Comissão Especial para elaborar proposta de reforma da legislação estadual que trata da Politica Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, observando o disposto no artigo 150 da Constituição Estadual e as seguintes diretrizes:”

II - o inciso II do artigo 2º:

Art. 2.º (...)

II – relator, com disponibilidade integral à comissão, DAVINO OLIVEIRA LOPES, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ);”

III – a alínea “b” do inciso III do caput do artigo 2°:

Art. 2.º (...)

III – (...)

b) DANIELA RAMOS TORRES, Auditora Fiscal de Tributos Estaduais (SEFAZ);”

Art. 2º O artigo 1.º do Decreto nº 36.151, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a inclusão dos §§1°e 2.º, com as seguintes redações:

Art. 1.º (...)

§1.º A comissão terá um prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos.

§2.º Por motivos de ordem técnica ou operacional o prazo previsto no §1.º deste artigo poderá ser prorrogado mediante Resolução conjunta da SEFAZ e da SEPLANCTI.

Art. 3º Revogadas as disposições contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2016.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil