GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO N.° 34.651, DE 03 DE ABRIL DE 2014
Publicado no DOE de 3.4.14
INCORPORA à legislação tributária do Estado os
Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
usando da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à
legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo n.º
006.00435.2014,
D
E C R E T A:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação
tributária do Estado os seguintes atos:
I - celebrados na 152.ª reunião
ordinária do Confaz, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013:
a) os Convênios ICMS:
1. 163, de 6 de dezembro
de 2013, publicado no DOU em 12 de dezembro de 2013 e ratificado pelo Ato
Declaratório n.º 25, de 27 de dezembro de 2013, publicado no DOU, em 30 de
dezembro de 2013;
2. 159, 175, 176, 177,
178, 179, 180, 181 e 182, todos de 6 de dezembro de 2013, publicados no DOU, em
12 de dezembro de 2013;
b) os Protocolos ICMS
129, 163, 164 e 177, todos de 6 de dezembro de 2013, publicados no DOU, em 11
de dezembro de 2013;
c) os Ajustes Sinief 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33
e 34, todos de 6 de dezembro de 2013,
publicados no DOU, em 12 de dezembro de 2013;
II - o Convênio ICMS 191, de 17 de
dezembro de 2013, publicado no DOU, em 18 de dezembro de 2013 e ratificado pelo
Ato Declaratório nº 26, de 27 de dezembro de 2013, publicado no DOU em 30 de
dezembro de 2013, celebrado na 211.ª reunião extraordinária do Confaz,
realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2013;
III - o Protocolo ICMS
180, de 20 de dezembro de 2013, publicado no DOU, em 23 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora
incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º As disposições
constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias
já pagas.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
- SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem
necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios
fiscais, a partir de sua ratificação nacional, quanto aos outros convênios,
protocolos e ajustes SINIEF, a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Ficam revogados as disposições
contrárias a este Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 03
de abril de 2014.
OMAR JOSÉ
ABDEL AZIZ
Governador do
Estado do Amazonas
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS ICMS:
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
129/13 |
Altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com disco
fonográfico, fita virgem ou gravada. |
163/13 |
Altera o Protocolo ICMS 82/13, que
altera o Protocolo ICMS 197/10, de 10 de dezembro de 2010, que estabelece
procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás
Natural – GLGN. |
164/13 |
Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe
sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a
apuração de irregularidade no funcionamento de ECF. |
177/13 |
Altera o Protocolo ICMS 03/11, que
fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD. |
180/13 |
Altera o Protocolo ICMS
41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF. |
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
22/13 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que
institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica. |
23/13 |
Altera
o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a
Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
24/13 |
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que
institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. |
25/13 |
Altera o Convênio s/nº, de 15 de
dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações
Econômico - Fiscais – SINIEF. |
26/13 |
Altera
o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e
o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte
Eletrônico – CT-e. |
27/13 |
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que
institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
28/13 |
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que
institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
30/13 |
Altera o Ajuste 07/05, que institui
a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
31/13 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que
institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
32/13 |
Altera o
Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais - MDF-e. |
33/13 |
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que
dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
34/13 |
Dispensa a emissão de nota fiscal eletrônica relativa à remessa
interestadual de mercadoria para exposição e venda na IX Feira Nacional da Agricultura
Familiar e Reforma Agrária – FENAFRA – e autoriza a dispensa de nota fiscal
na sua venda. |