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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 31.999, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

Publicado no DOE de 20.12.11, Poder Executivo, p. 1.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política  Fazendária, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,

 

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

 

I – os Protocolos ICMS 31 e 33, ambos de 28 de abril de 2011, publicados no Diário Oficial da União em 3 e 6 de maio de 2011, respectivamente;

II – o Convênio ICMS 43, de 12 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2011, celebrado na 161ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de maio de 2011;

III- celebrados na 142ª reunião ordinária do Confaz, realizada no Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011:

a) Convênios ICMS:

1. 51, 58 e 59,  todos de 8 de julho de 2011, publicados no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2011;

 

2. 54, 55 e 70, todos de 8 de julho de 2011, publicados no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2011 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 11, de 2 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2011;

 

b) Protocolos ICMS 38, 39, 40, 41 e 44, todos  de 8 de julho de 2011, publicados no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2011;

 

c) Protocolos ICMS 51 e 53, ambos de 8 de julho de 2011, publicados no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2011;

 

d) Ajustes SINIEF 5 e 6, ambos de 8 de julho de 2011, publicados no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2011;

IV – o Convênio ICMS 72, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2011, celebrado na 163ª reunião extraordinária do Confaz, realizada dia 15 de julho de 2011, em Brasília, DF, e ratificado pelo Ato Declaratório n. 12, de 3 de agosto de  2011, publicado no Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2011;

V – celebrados na 164ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de agosto de 2011:

a) o Convênio ICMS 79, de 5 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 8 de agosto de 2011;

b) o Ajuste SINIEF 7, de 5 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 8 de agosto de 2011;

 

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Sefaz autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional, quanto aos outros convênios, protocolos e ajustes SINIEF, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2011.

 

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 


ANEXO ÚNICO:

 

CONVÊNIOS ICMS, PROTOCOLOS ICMS E AJUSTES SINIEF

 

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

43/11

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 76/94, que trata sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

51/11

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

54/11

Altera o Convênio ICMS 108/08 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.

55/11

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino adquiridos de produtores rurais, cooperativas ou associações.

58/11

Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

59/11

Estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias.

70/11

Convalida procedimentos, prorroga o prazo para entrega de relatórios previstos § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07 e dispensa a cobrança de acréscimos legais referente à correção das informações sobre as operações ocorridas em abril de 2011.

72/11

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização dos Centros de Treinamentos para a Copa do Mundo de Futebol de 2014.

79/11

Altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

31/11

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Protocolo ICMS nº 168/10, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.

33/11

Altera o § 4º da cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

38/11

Altera o Protocolo ICMS 20/05, de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

39/11

Altera o Protocolo ICMS 26/04 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

40/11

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

41/11

Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09, para as Empresas de Jornais.

44/11

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe ao Protocolo ICMS 29/11, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.

51/11

Adesão do Estado do Amazonas ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos-SCD-e e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

53/11

Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

 

 

 

 

AJUSTES SINIEF:

EMENTA

5/11

Dispõe sobre a autorização para a utilização do Bilhete de Passagem Rodoviário confeccionados e autorizados nos moldes descritos no Convênio SINIEF 6/89, na redação anterior à publicação do Ajuste SINIEF 1/11, até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques do referido documento fiscal.

6/11

Prorroga prazo para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB relativo às disposições do Ajuste SINIEF 07/05.

7/11

Dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.