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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 31.963, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Publicado no DOE de 14.12.11, Poder Executivo, p. 1.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Convênio ECF, Protocolos ICMS, Ajustes SINIEF e Ato COTEPE ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Convênio ECF, Protocolos ICMS, Ajustes SINIEF e Ato COTEPE ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,

 

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

 

I – o Convênio ICMS 4, de 16 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 26 de abril de 1999, celebrado na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, realizada em Fortaleza – CE, no dia 16 de abril de 1999;

II - celebrados na 143ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011:

a) Convênios ICMS:

1. 87, 88, 91, 92, 101, todos de 30 de setembro de 2011, publicados no DOU em 5 de outubro de 2011;

 

2. 102 e 104, ambos de 30 de setembro de 2011, publicados no DOU em 5 de outubro de 2011 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 15, de 20 de outubro de 2011, publicado no DOU em 21 de outubro de 2011;

 

b) Convênio ECF 3, de 30 de setembro de 2011, publicado no DOU de 5 de outubro de 2011;

 

c) Protocolos ICMS 65, 66 e 76, todos de 30 de setembro de 2011, publicados no DOU em 7 de outubro de 2011;

 

d) Ajustes SINIEF 8, 9, 10, 11, 12 e 13, todos de 30 de setembro de 2011, publicados no DOU em 5 de outubro de 2011;

III – o Ato COTEPE ICMS 45, de 1º de novembro de 2011, publicado no DOU em 3 de novembro de 2011, aprovado na 165ª reunião extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de novembro de 2011.

 

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Sefaz autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional, quanto aos outros convênios, protocolos, ajustes SINIEF e Ato COTEPE ICMS, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2011.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

 

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 31.963, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

04/99

Concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.

87/11

Altera o Convênio ICMS 83/00, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.

88/11

Altera o Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional, e revoga o Convênio 15/08.

91/11

Altera o Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.

92/11

Altera o Convênio ICMS 85/93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.

101/11

Altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.

102/11

Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins  e o Distrito Federal  a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de saídas de mercadorias promovidas por cooperativas singulares de produtores agropecuários e extrativistas vegetais recebidas de seus cooperados ou com os produtos resultantes de sua industrialização ou beneficiamento.

104/11

Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

 

CONVÊNIO ECF:

EMENTA

03/11

Altera o Convênio ECF 01/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

65/11

Altera o Protocolo ICMS 40/02, que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto.

66/11

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

76/11

Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Escada - PE.

 

AJUSTES SINIEF:

EMENTA

8/11

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

9/11

Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

10/11

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

11/11

Estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados.

12/11

Altera o Ajuste SINIEF 11/10, autorizando as unidades federadas que identifica a instituir Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT.

13/11

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

 

ATO COTEPE ICMS:

EMENTA

45/11

Altera o Ato COTEPE ICMS 4/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e permite os Estados e o Distrito Federal a autorizar o uso do estoque de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF que não atenda as especificações previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10.