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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 28.220, DE 16 DE JANEIRO DE 2009.

Publicado no DOE de 16.01.09, Poder Executivo, p. 1.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos celebrados na:

 

I – 131ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 02 de dezembro de 2008, o Convênio ICMS 132, de 02 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 03 de dezembro de 2008 e ratificado pelo Ato Declaratório 16, de 19 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2008;

 

II - 132ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 05 de dezembro de 2008:

 

a) Convênios ICMS:

 

1. 136, 145, 146, 149, 150 e 152, todos de 05 de dezembro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2008;

 

2. 138, 144, 147, 151 e 156, todos de 05 de dezembro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2008 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 17, de 26 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2008;

 

b) Protocolos ICMS 113, 114, 119, 127, 128, 129, 130 e 131, todos de 05 de dezembro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008;

 

III – 132ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 2008, o Convênio ICMS 158, de 17 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2008 e ratificado pelo Ato Declaratório 1, de 6 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2009;

 

Parágrafo único.  O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.

 

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 3º Fica a SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os seguintes dispositivos do Decreto nº 23.994, de 29 de setembro de 2003:

 

I – o inciso III e o § 3º do art. 21;

 

II – o inciso XIII do art. 38.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional e, nos demais casos, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

 

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2009.

 

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

 

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE

CARVALHO MARTINS DE MATOS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda