GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 27.905, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
Publicado no DOE de 15.09.08,
Poder Executivo, p. 1.
ACRESCENTA o inciso XIII ao artigo 38 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994,
de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a política de Incentivos Fiscais e
Extrafiscais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, IV, da Constituição do Estado.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
acrescentado o inciso XIII ao artigo 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 38. ...........................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................................
XIII
– gás liquefeito de petróleo quando destinado ao consumo doméstico.”
Art. 2º Revogada
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do
Amazonas
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de
Governo
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da
Fazenda