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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 27.905, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

Publicado no DOE de 15.09.08, Poder Executivo, p. 1.

 

ACRESCENTA o inciso XIII ao artigo 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIII ao artigo 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

 

“Art. 38. ...........................................................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................................................................

XIII – gás liquefeito de petróleo quando destinado ao consumo doméstico.”

 

Art. 2º Revogada as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2008.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda