GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º
25.282, DE 18 DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de
18.08.05, Poder Executivo, p. 2.
·
Efeitos a partir de 1º.09.05.
MODIFICA o Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686,
de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 328 do
Código Tributário do Estado,
Art. 1º. O item 2 do Anexo II do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passa a
vigorar a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIA S/ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
% DE AGREGADO |
2 |
Bebidas alcoólicas,
inclusive cervejas e choppes, exceto o disposto no
item 24. |
120% |
Art. 2º. O Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do
item 24, com a redação:
ITEM |
MERCADORIA S/ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
%DE AGREGADO |
24 |
Vinhos |
28% |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º. de setembro de
2005.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 18 de agosto de 2005.
Governador do Estado
do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA