GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.129, DE 29 DE JULHO DE 2005
Publicado no DOE de
29.07.05, Poder Executivo, p. 4.
ALTERA o
Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO D AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o art. 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os esforços que vem
sendo adotados pelas empresas fabricantes de mídias virgens e gravadas no
sentido de efetivar as transferências das etapas de produção, relativas à
injeção, para o território amazonense;
CONSIDERANDO o disposto no art. 56
da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003,
DECRETA :
Art. 1º.
O art. 76 do Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 76. A empresa fabricante
dos produtos enquadrados na categoria prevista no art. 13, VII, deverá
transferir as etapas do processo produtivo, relativas à injeção, para o
território amazonense no prazo de 20 (vinte) meses, a contar de 1º de janeiro
de 2004.
Parágrafo
único ..........................................................................................................................................”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, 29 de julho de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico