GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
Nº 24.857, DE 21 DE MARÇO DE 2005
Publicado no DOE de
21.03.05, Poder Executivo, p. 8.
·
Prazo prorrogado até 31.12.07 pelo Decreto nº 26.304/2006
·
Prorrogado até 31.12.09, nas condições estabelecidas pelo Decreto
nº 27.330, de 14.12.07.
·
Prorrogado até 31.12.11 pelo Decreto nº 29.501/09.
·
Prorrogado até 31.12.12, nas condições do Decreto nº 32.031, de 30.12.11
CONCEDE, “ad referendum” do CODAM, incentivo adicional de nível de crédito
estímulo e diferimento do ICMS nos casos e condições em que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16
da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2.003, que dispõe sobre incentivos
adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados na
Zona Franca de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14
do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991,
D E C R E T A:
Art.
1.º - Ficam concedidos, “ad referendum” do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas (CODAM), os seguintes incentivos fiscais,observado o disposto no
art. 16 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003:
I – adicional de nível de crédito estímulo de forma
que o nível de crédito estímulo corresponda ao percentual de 100% (cem por
cento) para os produtos fechadura elétrica, NCM/SH 8301.40, lâmpada eletrônica
florescente compacta – NCM/SH 8539.31 e trava elétrica – NCM/SH 8536.49;
II – diferimento do lançamento e pagamento do ICMS,
de que trata o disposto no inciso I do art. 14 da Lei n.º 2.826, de 29 de
setembro de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais
secundários destinados à industrialização dos produtos relacionados no inciso
anterior.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de março de 2007.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de
março de 2005.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
de Governo
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda