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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.857, DE 21 DE MARÇO DE 2005

Publicado no DOE de 21.03.05, Poder Executivo, p. 8.

·       Prazo prorrogado até 31.12.07 pelo Decreto nº 26.304/2006

·       Prorrogado até 31.12.09, nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 27.330, de 14.12.07.

·       Prorrogado até 31.12.11 pelo Decreto nº 29.501/09.

·       Prorrogado até 31.12.12, nas condições do Decreto nº 32.031, de 30.12.11

 

CONCEDE, “ad referendum” do CODAM, incentivo adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do ICMS nos casos e condições em que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2.003, que dispõe sobre incentivos adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Ficam concedidos, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (CODAM), os seguintes incentivos fiscais,observado o disposto no art. 16 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003:

 

I – adicional de nível de crédito estímulo de forma que o nível de crédito estímulo corresponda ao percentual de 100% (cem por cento) para os produtos fechadura elétrica, NCM/SH 8301.40, lâmpada eletrônica florescente compacta – NCM/SH 8539.31 e trava elétrica – NCM/SH 8536.49;

II – diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, de que trata o disposto no inciso I do art. 14 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização dos produtos relacionados no inciso anterior.

 

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de março de 2007.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e  Desenvolvimento Econômico

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda