GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 23.487, DE 20 DE
JUNHO DE 2003
Publicado no DOE de
20.06.2003, Poder Executivo, p. 3.
REVOGA o Decreto nº 23.312, de 07 de abril de 2003, que concede adicional do
nível de ” erestituição
do ICMS para o produto aparelho de televisão de 14
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº
23.312/2003, foi concedido em caráter temporário com base no disposto no art.
16, da Lei nº 1.939, de 1989, para viabilizar a competitividade de empresa
incentivada diante de medidas prejudiciais a que se encontravam submetidas as
empresas estabelecidas em outra unidade da Federação;
CONSIDERANDO o disposto no art.
5º A, da Lei Federal nº 10.637, de 2002, alterada pela Lei Federal nº 10.684,
de 2003, que isenta da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS as receitas
decorrentes da comercialização de matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em
processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e
consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência
da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA;
CONSIDERANDO que o benefício
concedido deve subsistir somente enquanto persistir as medidas prejudiciais à
competitividade das empresas incentivadas, consoante § 1º do art. 16, da Lei nº
1.939, de 1989;
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº
23.312, de 07 de abril de 2003, que concede adicional do nível de restituição
do ICMS para o produto aparelho de televisão de
Art. 2º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de
junho de 2003.
EDUARDO
BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda
JOSÉ
CARLOS DE SOUZA BRAGA
Secretário
de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico