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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2003

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 23.439, DE 30 DE MAIO DE 2003.

Publicado no DOE de 02.06.2003, Poder Executivo, p. 1.

 

MODIFICA o § 20 do artigo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 28 de dezembro de 1.999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO que ainda perduram as condições de competitividade que ensejaram a manutenção de medidas constantes dos §§ 16. 17 e 18, do art. 13, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 328 da Lei Complementar nº 19 (Código Tributário do Estado), de 29 de dezembro de 1997;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O § 20 do art. 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13. ................................................................................................................................

 

§ 20. Os percentuais de redução, de que tratam os §§ 16, 17 e 18 serão regressivos em quinze pontos percentuais ao ano, a partir de 1º de abril de 2004.

..............................................................................................................................................

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2.003.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda