Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2003

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 23.435, DE 29 DE MAIO DE 2003

Publicado no DOE de 29.05.2003,Poder Executivo, p. 1.

 

·         Vide Decreto nº 26.113, de 1º.8.06, que regulamenta a isenção prevista no Convênio ICMS 26/03.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador- BA, no dia 4 de abril de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial da União, de 11de abril de 2003 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 5, de 25 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2003.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º  Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS, nos termos do ato acima nominado, a partir da data de suas publicações no Diário Oficial da União.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2003.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda