GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 23.435, DE 29 DE MAIO DE 2003
Publicado no DOE de 29.05.2003,Poder
Executivo, p. 1.
·
Vide Decreto nº 26.113, de 1º.8.06, que regulamenta a isenção prevista no Convênio ICMS
26/03.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA –
CONFAZ, na 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador- BA, no dia 4 de abril
de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o
Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial da
União, de 11de abril de 2003 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 5, de 25 de
abril de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2003.
Art.
2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente
Decreto.
Art.
4º
Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda