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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2003

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 23.227, DE 24 DE JANEIRO DE 2003

Publicado no DOE de 28.01.2003, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 1º.01.2003

 

MODIFICA o § 20 do artigo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1.997 – Código Tributário do Estado do Amazonas,

 

 D E C R E T A:

 

Art. 1º  O § 20 do artigo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo  Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13  ..............................................................................................................................

 

§ 20.  Os percentuais de redução, de que tratam os §§ 16, 17 e 18 serão regressivos em quinze pontos percentuais ao ano, a partir de 1º de março de 2.003”.

 

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

 

GABINTE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2002.

 

 

CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda