GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 22.292,
DE 8 DE
NOVEMBRO DE 2001
Publicado no DOE de
8.11.2001, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 8.11.2001.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, os
Convênios ICMS 81/01, 87/01, 89/01, 96/01, 97/01, 100/01, e os Protocolos ICMS
32/01 e 33/01, todos de 28 de setembro de 2001, e o Convênio ICMS 103/01, de 29 de outubro
de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 103ª reunião ordinária, realizada em Recife –
PE, no dia 28 de setembro de 2001,
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 81/01, 87/01,
89/01, 96/01, 97/01, 100/01, publicados no Diário Oficial da União de 04.10.01
e ratificados através do Ato Declaratório nº 8/01, de 19.10.01, publicado no
Diário Oficial da União de 22.10.01, os Protocolos ICMS 32/01 e 33/01, todos de
28 de setembro de 2001 e publicados no Diário Oficial União de 04.10.01, e o
Convênio ICMS 103/01, de 29 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da
União de 31.10.01, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, os
Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita
dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir normas complementares
necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, 8 de novembro de 2001.
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda