GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 22.273, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001
Publicado no DOE de 26.10.2001, Poder Executivo, p. 1.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 80/01,
84/01, 85/01, 86/01, 94/01, 95/01, 98/01, os Ajustes Sinief
nº 06/01 e 07/01, todos de 28 de setembro de 2001, e o Protocolo ECF 4/01, de
24 de setembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que
confere o artigo
54, item VIII, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA –
CONFAZ, na 103ª reunião ordinária, realizada em Recife – PE, no dia 28 de setembro
de 2001,
Art.
1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 80/01, 84/01,
85/01, 86/01, 94/01, 95/01, 98/01, os Ajustes Sinief
nº 06/01 e 07/01, todos de 28 de setembro de 2001, publicados no Diário Oficial
da União, de 04.10.01, e o Protocolo ECF 4/01, de 24 de setembro de 2001,
publicado no Diário Oficial da União, de 02.10.01, celebrados entre o Ministro
de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e
Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.
Art.
2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir
normas complementares necessárias à
execução do presente Decreto.
Art.
3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de outubro de 2001.
JOSÉ ALVES
PACÍFICO
Secretário de
Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS
SANTOS
Secretário de
Estado da Fazenda