GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 22.097,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2001
Publicado no DOE de
11.09.2001, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 11.09.2001.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, os
Convênios ICMS 34/01, 47/01, 50/01, 55/01, 56/01, 58/01, 65/01, 70/01, 78/01 e o Convênio ECF 1/01, todos de 6 de julho de 2001, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia –
GO, no dia 6 de julho de 2001,
Art. 1° Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado, os Convênios ICMS 34/01, 47/01,
50/01, 55/01, 56/01, 58/01, 65/01, 70/01, 78/01 e o Convênio ECF 1/01, todos de
6 de julho de 2001, publicados no Diário Oficial da
União, de 12.07.01, e ratificado através do Ato Declaratório nº 7/01, publicado
no Diário Oficial da União de 9.08.01, celebrados entre o Ministro de Estado da
Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente
de Receita dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Aplicam-se os mesmos percentuais
adotados nas operações interestaduais às operações internas com os insumos
agropecuários relacionados no Convênio ICMS 100/97, de 4
de novembro de 1997.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa
física, que exerça a atividade de produção rural, inclusive através de
Cooperativas e Fundações Públicas, Estaduais ou Municipais, continuam sendo
aplicados os benefícios previstos no art. 29, do Decreto nº 17.287, de 26 de
junho de 1996.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente
Decreto.
Art. 4º Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, 11 de setembro de 2001.
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda