Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2001

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

DECRETO Nº 22.096, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001

Publicado no DOE de 11.09.2001, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 11.09.2001.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Protocolos ECF 2/01 e 3/01, de 6 de julho de 2001 e o Protocolo ICMS 24/01, de 3 de agosto de 2001, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo  art. 54, VIII, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas, os Protocolos ECF 2/01 e 3/01, de 6 de julho de 2001 e o Protocolo ICMS 24/01, de 3 de agosto de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2001, celebrados entre, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a baixar normas complementares que se fizerem necessárias à implementação dos Atos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2001.

 

 

Amazonino Armando Mendes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Alves Pacífico

SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO

 

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA