GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 22.096, DE 11 DE SETEMBRO DE
2001
Publicado no DOE de 11.09.2001, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de
11.09.2001.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Protocolos ECF 2/01 e
3/01, de 6 de julho de 2001 e o Protocolo ICMS 24/01, de 3 de agosto de 2001, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art.
54, VIII, da Constituição do Estado,
Art. 1° Ficam incorporados à
Legislação Tributária do Estado do Amazonas, os Protocolos ECF 2/01 e 3/01, de 6 de julho de 2001 e o Protocolo ICMS 24/01, de 3 de agosto
de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2001,
celebrados entre, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e
o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a baixar
normas complementares que se fizerem necessárias à implementação
dos Atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de setembro de 2001.
GOVERNADOR DO
ESTADO
José Alves
Pacífico
SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO
Alfredo Paes dos
Santos
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA